Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial
Subseção I - Disposições Gerais
Seção II - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ESPECIAL (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Recurso especial. Recurso extraordinário. Requisitos
- O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [[CF/88, art. 102, III.]]
I - a exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
§ 1º - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.256, de 04/02/2016).
§ 3º - O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.
§ 4º - Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.
§ 5º - O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II - ao relator, se já distribuído o recurso;
III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. [[CPC/2015, art. 1.037.]]
Comentários do Artigo 1029
Casuística36
Caput - Súmula 279/STF - Recurso extraordinário. Reexame de prova. Descabimento (JuruaDoc. 201.6452.3001.9400)
Súmula 280/STF - Recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Descabimento (JuruaDoc. 201.6452.3001.9500)
Súmula 283/STF - Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de questionamento de todos os fundamentos do acórdão (JuruaDoc. 201.6452.3001.9600)
Súmula 284/STF - Recurso extraordinário. Fundamentação deficiente (JuruaDoc. 201.6452.3001.9700)
Súmula 286/STF - Recurso extraordinário. Não conhecimento. Orientação do STF firmada (JuruaDoc. 201.6452.3001.9800)
Súmula 287/STF - Recurso extraordinário. Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento (JuruaDoc. 201.6452.3001.9900)
Súmula 292/STF - Recurso extraordinário. CF/1946, art. 101, III. Não prejuízo dos demais requisitos (JuruaDoc. 201.6452.3002.0100)
Súmula 454/STF - Recurso extraordinário. Cláusula contratual. Interpretação. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 201.6452.3002.0400)
Súmula 5/STJ - Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257 (JuruaDoc. 201.6452.3002.0500)
Súmula 13/STJ - Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Julgados do mesmo tribunal. Descabimento (JuruaDoc. 201.6452.3002.0600)
Súmula 86/STJ - Recurso especial. Julgamento de agravo de instrumento. Cabimento (JuruaDoc. 201.6452.3002.0700)
Súmula 123/STJ - Recurso especial. Decisão que admite ou não. Fundamentação. Necessidade (JuruaDoc. 201.6452.3002.0800)
§ 3º - Enunciado 83/FPPC - Súmula 115/STJ superada. Após vigência CPC/2015 (JuruaDoc. 201.6452.3002.1000)
Enunciado 220/FPPC - Inércia da parte intimada para corrigir vício formal. Inadmissão do recurso (JuruaDoc. 201.6452.3002.1200)
STJ § 1º - Recurso. Dissídio não comprovado. Divergência jurisprudencial. (JuruaDoc. 210.5040.5514.1151)
STJ Caput - Inadmissibilidade. Recurso extraordinário. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF (JuruaDoc. 210.4160.9646.7749)
Caput - Súmula 551/STJ - Recurso especial repetitivo. Sociedade. Recurso especial representativo da controvérsia. Empresarial e processual civil. Brasil Telecom. Telefonia. Complementação de ações. Juros sobre capital próprio. Cumulação com dividendos. Cabimento. Pedido expresso. Inclusão no cumprimento de sentença. Previsão no título executivo (JuruaDoc. 210.3260.6281.0975)
STJ § 5º - Efeito suspensivo a recurso especial. Julgamento. Desnecessário o trânsito em julgado. Perda de objeto da cautelar (JuruaDoc. 201.2040.5695.9410)
STJ § 5º - Efeito suspensivo a recurso especial. Julgamento. Desnecessário o trânsito em julgado. Perda de objeto da cautelar (JuruaDoc. 201.2110.7955.4558)
STJ Caput - Recurso especial. Interposição diretamente no STJ. Erro grosseiro. Não conhecimento (JuruaDoc. 200.8201.2883.2739)
STJ Recurso especial e extraordinário cumulados em petição única. Irregularidade formal (JuruaDoc. 200.8802.1001.1700)
STJ Recurso especial. Reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ (JuruaDoc. 200.8802.1001.1800)
STF Recurso extraordinário. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade (JuruaDoc. 200.8802.1001.2000)
STJ Ausência de exaurimento da instância ordinária. Aplicação da Súmula 281/STF. Não conhecimento do recurso especial (JuruaDoc. 200.8802.1001.2200)
Notas de Doutrina4
3º - Desconsideração pelo STF ou STJ de vício formal de recurso tempestivo e possibilidade de correção (JuruaDoc. 201.8091.4001.0000)
Caput - Interposição dos recursos extraordinário e especial em petições distintas (JuruaDoc. 201.8091.4000.9700)
I - Petição inicial deve conter a exposição do fato e do direito (JuruaDoc. 201.8091.4000.9800)
§ 1º - Requisitos do recurso fundado em dissídio jurisprudencial (JuruaDoc. 201.8091.4000.9900)
Renê Hellman
Caput - Não cabimento de recurso especial por violação a enunciado de súmula (JuruaDoc. 210.2200.5337.1907)
Cabimento do recurso extraordinário. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6000)
Cabimento do recurso especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6100)
Análise de questão jurídica nos recursos extraordinário e especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6200)
Simultaneidade dos juízos de revisão e de cassação. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6300)
Pressuposição da relevância da questão federal no recurso especial. (JuruaDoc. 220.7171.1972.0434)
Relevância da questão federal como requisito para o recurso especial e sua aplicabilidade. (JuruaDoc. 220.7171.0316.7131)
II - Demonstração do cabimento do recurso. (JuruaDoc. 220.5240.7470.9596)
§ 3º - Sanabilidade dos vícios processuais nos recursos extraordinário e especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6400)
§ 5º - Efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial. (JuruaDoc. 201.8655.8002.6500)