Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo VI - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça
Seção I - Do Recurso Ordinário
- Recurso ordinário. Procedimento e requisitos de admissibilidade
- Ao recurso mencionado no art. 1.027, II, [b], aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. [[CPC/2015, art. 1.027.]]
§ 1º - Na hipótese do art. 1.027, § 1º, aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. [[CPC/2015, art. 1.027.]]
§ 2º - O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea [a], deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. [[CPC/2015, art. 1.027.]]
§ 3º - Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Comentários do Artigo 1028
Casuística3
Notas de Doutrina1
Caput - Recurso ordinário: Aplicação das disposições sobre apelação e o Regimento Interno do STJ (JuruaDoc. 201.8091.4000.9600)
Renê Hellman
Regime jurídico do recurso ordinário constitucional. (JuruaDoc. 201.8655.8002.5900)