Capítulo VI - Disposições Gerais
Seção V - Das Taxas e Demais Disposições
Art. 85
- A inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, observará as disposições e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102.] [[ADCT/88, art. 89. Lei 12.249/2010, art. 86. Lei 12.249/2010, art. 87. Lei 12.249/2010, art. 88. Lei 12.249/2010, art. 89. Lei 12.249/2010, art. 90. Lei 12.249/2010, art. 91. Lei 12.249/2010, art. 92. Lei 12.249/2010, art. 93. Lei 12.249/2010, art. 94. Lei 12.249/2010, art. 95. Lei 12.249/2010, art. 96. Lei 12.249/2010, art. 97. Lei 12.249/2010, art. 98. Lei 12.249/2010, art. 99. Lei 12.249/2010, art. 100. Lei 12.249/2010, art. 101. Lei 12.249/2010, art. 102.]]
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