Art. 24
- Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.
Casuística3
TJSP Demanda proposta antes da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública. Processo que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública. Superveniente instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de origem. Competência firmada no momento da propositura da ação. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. (JuruaDoc. 210.2050.8252.9792)
TJRJ Demanda ajuizada perante Vara Cível. Declínio da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública após sua instalação. Descabimento. (JuruaDoc. 210.2221.0129.4412)
Notas de Doutrina1
Demandas ajuizadas até a data da instalação dos Juizados da Fazenda Pública (JuruaDoc. 201.0270.6322.3300)
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