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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 24
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 24 - Demanda ajuizada após a instalação dos Juizados Especiais Fazendários. Matéria não incluída nas limitações temporárias de competência. Remessa para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.2221.0735.8467)

«1. [A Lei 12.153/2009, art. 23] conferiu aos Tribunais de Justiça a faculdade de, por até 5 (cin...()


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