Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
- Habilitação de crédito. Exclusão. Classificação. Retificação. Legitimidade
- O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro geral de credores.
Habilitação de crédito. Exclusão. Classificação. Retificação. Competência. Juízo competente
§ 1º - A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º, §§ 1º e 2º, desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito. [[Lei 11.101/2005, art. 6º.]]
§ 2º - Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.
Comentários do Artigo 19
Casuística2
TJSP Caput - Recuperação judicial. Câmaras de Compensação e Liquidação Financeira. Obrigação assumida. Pedido de exclusão do crédito após habilitação. Admissibilidade. (JuruaDoc. 201.1060.9283.9309)
STJ Empresa em recuperação judicial. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Inexistência de obrigatoriedade legal. (JuruaDoc. 200.9210.4849.0582)
Notas de Doutrina1
Caput - Função do Ministério Público no procedimento da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1880.2518)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Retificação de créditos homologados. (JuruaDoc. 201.2281.1323.5781)
§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados. (JuruaDoc. 201.2281.1141.6663)
§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação. (JuruaDoc. 201.2281.1727.2737)