Capítulo V - Da Falência
Seção X - Da Realização do Ativo
- Falência. Realização do ativo. Alienação dos bens. Formas
- A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I - alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
II - alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;
III - alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;
IV - alienação dos bens individualmente considerados.
§ 1º - Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação.
§ 2º - A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro geral de credores.
§ 3º - A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos.
§ 4º - Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.
Comentários do Artigo 140
Casuística2
Notas de Doutrina3
Caput - Formas comuns ou ordinárias de realização do ativo e ordem de preferência entre elas. (JuruaDoc. 201.2181.2684.7472)
Diferentes formas de alienação de bens da empresa em falência. (JuruaDoc. 201.2181.2862.6466)
§ 2º - Possibilidade da realização do ativo logo após a arrecadação dos bens. (JuruaDoc. 201.2181.2353.7133)
Daniel Carnio Costa
I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)
II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente. (JuruaDoc. 201.2291.2433.7140)
III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor. (JuruaDoc. 201.2291.2895.4959)
IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)
§§ 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2250.4261)