Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, § 2º
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, § 2º - Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Venda de imóvel pertencente ao sócio. Possibilidade. Realização do ativo. Pendência de formação do quadro-geral de credores. Irrelevância. (JuruaDoc. 201.1060.9648.2654)
Trecho do voto: «[...] nenhum óbice se vê na determinação de alienação no imóvel de titulari...()
Comentários:
Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. - (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)
Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.7140)
Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2895.4959)
Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. - (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)
Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2250.4261)