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Comentários, casuísticas e doutrina

Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)

O art. 140 prevê quatro formas de alienação dos bens para a realização do ativo, dispostos nos ...()


Comentários:

Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. - (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)

Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.7140)

Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2895.4959)

Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. - (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)

Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2250.4261)