Comentários, casuísticas e doutrina
Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)
E a última forma prevista no artigo em comento, precisamente no inc. IV, é a que o legislador acre...()
Comentários:
Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. - (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)
Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.7140)
Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2895.4959)
Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. - (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)
Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2250.4261)