Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, I
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140, I - Falência. Execução fiscal. Penhora de bens proposta antes da sentença de falência. Repasse do produto da alienação do bem penhora ao juízo universal. Necessidade. Alienação fragmentada em blocos. Inviabilidade. (JuruaDoc. 201.1060.9271.3696)
«Posição firme do STJ no sentido de que a falência superveniente do devedor não tem o condão d...()
Comentários:
Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco. - (JuruaDoc. 201.2291.2769.8420)
Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.7140)
Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor. - (JuruaDoc. 201.2291.2895.4959)
Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados. - (JuruaDoc. 201.2291.2470.6273)
Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2250.4261)