Capítulo V - Da Falência
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência
- Falência. Ação revocatória. Procedência. Contratante de boa-fé. Restituição dos bens ou valores
- Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor.
§ 1º - Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador.
Falência. Ação revocatória. Terceiro de boa-fé
§ 2º - É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.
Comentários do Artigo 136
Casuística2
TJMG Caput - Falência. Ação declaratória de ineficácia. Alienação de imóvel dentro do prazo legal. Restituição. Necessidade de comprovação da boa-fé. Inocorrência. (JuruaDoc. 201.1060.9715.1975)
TJSP Ação revocatória. Procedência. Devolução da quantia paga. Pedido inerente. Reconvenção. Desnecessidade. (JuruaDoc. 201.2150.1293.0922)
Notas de Doutrina2
Caput - Declaração de ineficácia objetiva dos atos praticados pelo falido e a restituição dos bens à massa falida. (JuruaDoc. 201.0151.0336.8286)
§ 1º - O sistema de ineficácia dos atos praticados antes da falência (fraude contra credores) adotado pela Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.0151.0871.7406)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória. (JuruaDoc. 201.2291.2171.5682)