Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO (Ir para)
Art. 6º- A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º-C; [[Lei 8.742/1993, art. 6º-C.]]
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
§ 1º - As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
§ 2º - O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei.
§ 3º - A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 4º - Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.
§ 5º - A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Parágrafo único - A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Bem-Estar Social.]
Comentários do Artigo 6º
Casuística1
STJ Caput - Assistência social. Gestão descentralizada. Entidade de assistência social. Extinção. Doação de bens a estado-membro. Exigências legais. Observância. (JuruaDoc. 200.4220.4373.7159)
Notas de Doutrina37
Caput - Execução descentralizada e sistemas de avaliação de políticas públicas de assistência social. (JuruaDoc. 200.4300.2756.3827)
Gestão das ações de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (JuruaDoc. 200.4240.3710.8569)
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em cada nível da federação. (JuruaDoc. 200.4240.3760.5348)
Integração da rede pública e privada de assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3963.5154)
Proteção social em sentido amplo. (JuruaDoc. 200.4240.3913.5138)
Assistência social: entidade X organização. (JuruaDoc. 200.4240.3593.2115)
Interface do CRAS e do CREAS com as demais políticas públicas. (JuruaDoc. 200.4240.3827.1777)
Instalações do CRAS e do CREAS. (JuruaDoc. 200.4240.3569.7865)
Cofinanciamento da assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3757.0950)
Assistência social e equipes de referência. (JuruaDoc. 200.4240.3219.0909)
Confinanciamento da assistência social e os fundos especiais de despesas. (JuruaDoc. 200.4240.3196.1704)
O SUAS e a proteção social básica e especial. (JuruaDoc. 200.5070.4699.0233)
I - Necessidade de avanço de serviços sociais e sanitários complementares. (JuruaDoc. 200.4241.0223.9986)
Pacto federativo: Gestão compartilhada da proteção social não contributiva. (JuruaDoc. 200.4240.3899.7588)
Execução dos serviços de proteção social básica. (JuruaDoc. 200.4240.3115.4966)
Proteção social básica e os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). (JuruaDoc. 200.4240.3851.7659)
Programas assistenciais: «responsabilidade individual sobre a pobreza/miséria. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3700)
Financiamento compartilhado da política de assistência social. (JuruaDoc. 200.5070.4514.6430)
II - Integração da rede pública e privada de assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3868.3281)
Vigilância socioassistencial e a Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (JuruaDoc. 200.4240.3967.0493)
Proteção social especial do SUAS (JuruaDoc. 200.4240.3370.7424)
Proteção social especial de média complexidade. (JuruaDoc. 200.4240.3737.8311)
Proteção social especial de alta complexidade. (JuruaDoc. 200.4240.3327.0444)
III - Divisão de responsabilidades entre os entes federativos. (JuruaDoc. 200.4240.3495.8419)
IV - Definição dos níveis de gestão. (JuruaDoc. 200.4240.3172.3906)
Parágrafo único - Importância da vigilância socioassistencial. (JuruaDoc. 200.4240.3707.7501)
V - Implementação da gestão de trabalho e a educação permanente na assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3389.6512)
VI - Gestão integrada de serviços e benefícios. (JuruaDoc. 200.4240.3129.7270)
VII - Vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (JuruaDoc. 200.4240.3167.0256)
§ 2º - Integração do SUAS. (JuruaDoc. 200.4240.3596.4681)
Conceito de entidades e organizações de assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3977.4900)
§ 2º, I - Vinculação ao SUAS e requisitos de constituição das entidades assistenciais. (JuruaDoc. 200.4240.3573.9878)
§ 2º, II - Vinculação ao SUAS e inscrição da entidade assistencial no Conselho Municipal ou Distrital. (JuruaDoc. 200.4240.3626.9528)
§ 2º, III - Vinculação ao SUAS e inscrição no cadastro de entidades e organizações de assistência social. (JuruaDoc. 200.4240.3766.2995)
§ 3º - Convênio, contrato, acordo ou ajuste das entidades assistenciais com o poder público. (JuruaDoc. 200.4240.3153.7908)
Financiamento integral de serviços e programas de assistência social pelo Estado. (JuruaDoc. 200.4240.3255.1176)
§ 5º - Padronização da identidade visual do SUAS. (JuruaDoc. 200.4240.3503.9993)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Oferta das prestações sociais básica e especial e os convênios firmados. (JuruaDoc. 202.2671.1000.0100)
Papel dos CRAS e CREAS. (JuruaDoc. 202.2671.1000.0200)
Instalação dos CRAS e CREAS (JuruaDoc. 202.2671.1000.0300)
Formação das equipes de referência e seu financiamento. (JuruaDoc. 202.2671.1000.0400)
Caput - A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e o nascimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). (JuruaDoc. 202.2671.9000.0400)
I e IV - Objetivos do Suas: gestão compartilhada. (JuruaDoc. 202.2671.9000.0500)
II - Objetivos do Suas: a integração de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.0600)
III - Objetivos do Suas: Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos nas ações de assistência social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.0700)
V - Objetivos do Suas: gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.0800)
VI - Objetivos do Suas: gestão integrada de serviços e benefícios. (JuruaDoc. 202.2671.9000.0900)
VII - Objetivos do Suas: vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1000)
§ 1º - Objetivos do Suas: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1100)
§ 2º e § 3º - Integração do Suas. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1200)
§ 4º e § 5º - Padronização e divulgação da identidade visual do Suas. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1300)
Caput - Os tipos de proteção da assistência social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1400)
I - Proteção social básica. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1500)
II - Proteção social especial. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1600)
Parágrafo único - A Vigilância socioassistencial ou social. (JuruaDoc. 202.2671.9000.1700)