Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 16
- As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único - Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
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Notas de Doutrina6
Caput - Organização administrativa do SUAS. (JuruaDoc. 200.4270.6497.0708)
I - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). (JuruaDoc. 200.4270.6301.4280)
II - Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS). (JuruaDoc. 200.4270.6278.3227)
III - Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF). (JuruaDoc. 200.4270.6162.6745)
IV - Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS). (JuruaDoc. 200.4270.6239.7151)
Parágrafo único - Conselhos de Assistência Social: infraestrutura e gestão. (JuruaDoc. 200.4270.6752.3904)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Os Conselhos de Assistência Social e sua composição. (JuruaDoc. 202.1554.1000.1000)