Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social
Art. 5º
- Compete aos órgãos governamentais:
I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos;
II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.
Comentários do Artigo 5º
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina4
Caput - Órgãos governamentais: diferença entre ente público, entidade pública e orgão público. (JuruaDoc. 200.9160.4457.0756)
Conceito de órgãos governamentais. (JuruaDoc. 200.9160.4364.0149)
I - Prestação de informações pelos órgãos governamentais ao CNPS. (JuruaDoc. 200.9160.4805.5878)
II - CNPS e a aprovação das propostas orçamentárias da Previdência Social. (JuruaDoc. 200.9160.4261.2606)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Colaboração de outros órgãos governamentais com o CNPS. (JuruaDoc. 196.1133.6000.1800)