Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 5, I
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 5, I - Prestação de informações pelos órgãos governamentais ao CNPS. (JuruaDoc. 200.9160.4805.5878)
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 5º, I, compete aos órgãos governamentais prestar toda e qualqu...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Colaboração de outros órgãos governamentais com o CNPS. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.1800)