Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo I - Disposições Gerais
Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 81- A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único - A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Comentários do Artigo 81
Casuística13
STJ Parágrafo único, II - Ação coletiva de consumo. Adquirentes de unidades imobiliárias. Grupo de pessoas ligadas por uma relação jurídica base. Interesses coletivos em sentido estrito. Legitimidade ad causam das associações civis. (JuruaDoc. 210.1210.1103.2631)
STJ Parágrafo único, III - Ação coletiva de consumo. Comercialização de garrafas de água impróprias para o consumo. Vício do produto. Interesse individual homogêneo. Consumidores indeterminados ou indetermináveis. Origem comum. Relevância social. Legitimidade ad causam do Ministério Público. (JuruaDoc. 210.1210.1941.2672)
STJ Ação civil pública. Defesa de interesses individuais homogêneos. Prazo prescricional. Cinco anos. (JuruaDoc. 210.1210.1936.6875)
STJ Caput - Direito coletivo e direito do consumidor. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. Danos individuais. Condenação. Apuração em liquidação de sentença. Danos morais coletivos. Condenação. Possibilidade, em tese. No caso concreto danos morais coletivos inexistentes (JuruaDoc. 201.1060.5452.5691)
STJ Parágrafo único - Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula restritiva abusiva. Ação híbrida. Possibilidade. Violação simultânea de direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos. (JuruaDoc. 210.1130.6292.1512)
STJ Parágrafo único, I - Ação civil pública. Direito do consumidor. Empresa de telefonia. Imposição de aquisição de serviço e aparelho. Venda casada. Ocorrência. Dano moral coletivo. Cabimento. (JuruaDoc. 210.1130.6463.7536)
STJ parágrafo único, III - Ação coletiva de consumo. Interesses individuais homogêneos. Caracterização. Origem comum. Situação fática ou de direito genérica. Conexão de interesses pela causa de pedir remota ou próxima. Suficiência (JuruaDoc. 201.1060.5134.7706)
STJ Parágrafo único, III - Ação coletiva. Associação de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. Dispensa do requisito temporal. Possibilidade. Presença de interesse social. Direitos individuais homogêneos. Presença de Glúten em produto. Direito à informação. Doença celíaca. Direito à vida. (JuruaDoc. 210.1130.6191.5212)
Notas de Doutrina9
Caput - Tutela jurisdicional coletiva. (JuruaDoc. 210.1061.0982.6655)
Objeto da Lei da Ação Civil Pública. (JuruaDoc. 210.1061.0454.2968)
Defesa do contribuinte. (JuruaDoc. 210.1061.0235.4272)
I - Aspecto subjetivo e objetivo do interesse difuso. (JuruaDoc. 210.1061.0190.8894)
II - Identificação dos interesses discutidos nas ações coletivas. (JuruaDoc. 210.1061.0174.7742)
Tutela jurisdicional dos usuários de serviços públicos. (JuruaDoc. 210.1061.0710.2860)
Interesses individuais homogêneos. (JuruaDoc. 210.1061.0187.7413)
Interesses coletivos. (JuruaDoc. 210.1061.0509.5573)
III - Objeto dos interesses individuais homogêneos. (JuruaDoc. 210.1061.0189.2342)
Antônio Carlos Efing
Caput - A defesa coletiva do consumidor. (JuruaDoc. 210.7230.9739.0458)
Vítimas equiparadas a consumidor. (JuruaDoc. 210.7230.9127.5754)
Parágrafo único, I - Interesses ou direitos difusos. (JuruaDoc. 210.7230.9319.8285)
Parágrafo único, II - Interesses ou direitos coletivos. (JuruaDoc. 210.7230.9249.1560)
Parágrafo único, III - Interesses ou direitos individuais homogêneos. (JuruaDoc. 210.7230.9307.7990)