Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo III - Da Anistia e do Indulto
Art. 188
- O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
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Notas de Doutrina3
Diferença entre indulto e saídas temporárias (JuruaDoc. 190.6250.5464.0576)
Decretos concessivos de indulto (JuruaDoc. 190.6250.5944.1380)
Diferença entre indulto e comutação da pena (JuruaDoc. 190.6120.4484.4753)
César Dario Mariano da Silva
188.1 Indulto individual ou graça (JuruaDoc. 193.2535.5004.1300)