Título V - Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I - Das Penas Privativas de Liberdade
Seção VI - Da Monitoração Eletrônica
Art. 146-C
- O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
III - (VETADO);
Parágrafo único - A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa:
I - a regressão do regime;
II - a revogação da autorização de saída temporária;
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - (VETADO);
VI - a revogação da prisão domiciliar;
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo.
Comentários do Artigo 146C
Casuística2
STJ II - Execução penal. Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Rompimento da tornozeleira. Falta grave caracterizada. (JuruaDoc. 200.2180.3285.4149)
STJ Parágrafo único, I - Execução Penal. Monitoramento eletrônico. Condições descumpridas. Falta grave. Regressão de regime. Cabimento (JuruaDoc. 193.2102.9002.7000)
Notas de Doutrina8
C - Violação das regras de monitoração eletrônica e regressão de regime (JuruaDoc. 190.6120.4829.7338)
caput - Monitoração eletrônica em substituição às casas de albergados (JuruaDoc. 190.6110.1322.1848)
Cabimento da monitoração eletrônica (JuruaDoc. 190.6110.1699.7232)
II - Requisitos da prisão domiciliar (JuruaDoc. 193.2104.5001.5900)
Prisão domiciliar e crime hediondo (JuruaDoc. 193.2104.5001.6000)
IV - Ausência das casas de albergados: substituição do regime aberto por restrição de direito ou prisão domiciliar (JuruaDoc. 190.6120.3752.6575)
Prisão domiciliar e monitoramento eletrônico: controle temporário (JuruaDoc. 190.6110.1979.0547)
Súmula vinculante 56: prisão domiciliar como alternativa à falta de vagas em presídios (JuruaDoc. 190.6110.1344.3400)
César Dario Mariano da Silva
146-C.1 Cuidados e deveres do monitorado (JuruaDoc. 193.2535.5003.1900)