Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo IV - Do Nascimento
Art. 55
- Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.
§ 1º - O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
§ 2º - Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.
§ 3º - O oficial de registro orientará os pais acerca da conveniência de acrescer sobrenomes, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.
§ 4º - Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.
Parágrafo único - Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.]
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Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Registro de nascimento e os sobrenomes de família do registrando. (JuruaDoc. 200.5120.7161.0396)
Parágrafo único - Aplicabilidade do procedimento para suscitação de dúvida no Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.8260.8306.3137)
Registro de nascimento e prenome suscetível de exposição ao ridículo. (JuruaDoc. 200.5120.7273.3152)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Falta de indicação do nome de família, quando do preenchimento do registro de nascimento. (JuruaDoc. 200.4150.2943.2691)
Parágrafo único - A impossibilidade de registrar pessoas com nomes ridículos. (JuruaDoc. 200.4150.2685.7341)