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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único - Registro de nascimento e prenome suscetível de exposição ao ridículo. (JuruaDoc. 200.5120.7273.3152)

A Lei 6.015/1973, art. 55, parágrafo único, determina que não se pode registrar pessoas com «pre...()


Comentários:

Falta de indicação do nome de família, quando do preenchimento do registro de nascimento. - (JuruaDoc. 200.4150.2943.2691)

A impossibilidade de registrar pessoas com nomes ridículos. - (JuruaDoc. 200.4150.2685.7341)