Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único - Registro de nascimento e prenome suscetível de exposição ao ridículo. (JuruaDoc. 200.5120.7273.3152)
A Lei 6.015/1973, art. 55, parágrafo único, determina que não se pode registrar pessoas com «pre...()
Comentários:
Falta de indicação do nome de família, quando do preenchimento do registro de nascimento. - (JuruaDoc. 200.4150.2943.2691)
A impossibilidade de registrar pessoas com nomes ridículos. - (JuruaDoc. 200.4150.2685.7341)