Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 55, Parágrafo único - Aplicabilidade do procedimento para suscitação de dúvida no Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.8260.8306.3137)
O procedimento para suscitação de dúvida vem esclarecido com minúcias na Lei 6.015/1973, nos art...()
Comentários:
Falta de indicação do nome de família, quando do preenchimento do registro de nascimento. - (JuruaDoc. 200.4150.2943.2691)
A impossibilidade de registrar pessoas com nomes ridículos. - (JuruaDoc. 200.4150.2685.7341)