Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo III - Das Penalidades
Art. 47
- Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.
§ 1º - Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias.
§ 2º - Os pedidos de certidão feitos por via postal, telegráfica ou bancária serão obrigatoriamente atendidos pelo oficial do registro civil, satisfeitos os emolumentos devidos, sob as penas previstas no parágrafo anterior.
Comentários do Artigo 47
Casuística1
TJRS § 1º - Registro de nascimento. Exigência de termo de alegação de paternidade pela serventia. Recusa injustificada. Multa. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 200.5220.5701.5286)
Notas de Doutrina4
Caput - Princípio da continuidade dos registros públicos. (JuruaDoc. 200.5261.0574.3805)
§ 1º - Multa por infração administrativa praticada pelo oficial ou notário. (JuruaDoc. 200.6250.3968.3580)
§ 2º - Certidão em resumo ou segunda via de certidão. (JuruaDoc. 200.5260.4154.8607)
Certificação digital e o relacionamento da serventia com o usuário à distância. (JuruaDoc. 200.6250.3787.2252)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Sujeição às condições do Poder Judiciário, como órgão fiscalizador do segmento e concedente da delegação. (JuruaDoc. 200.4150.2398.9969)
Autoridade judiciária competente para fiscalizar os Serviços Extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2259.5989)
Sujeito ativo para reclamar ao Juiz contra os Serviços de Registro. (JuruaDoc. 200.4150.2600.4335)
§ 1º - Sanções pela demora injustificada para proceder a assento em livros dos Serviços de Registro. (JuruaDoc. 200.4150.2309.1413)
É possível prisão civil de titulares dos Serviços de Registro em caso de falta que não são crimes? (JuruaDoc. 200.4150.2183.3302)
§ 2º - Possibilidade de segunda via de certidão ser emitida online. (JuruaDoc. 200.4150.2291.6739)