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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 1º
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 1º - Registro de nascimento. Exigência de termo de alegação de paternidade pela serventia. Recusa injustificada. Multa. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 200.5220.5701.5286)

«1. No caso, a prova produzida revela que as apelantes não pretendiam que o nome do pai constasse ...()


Comentários:

Sujeição às condições do Poder Judiciário, como órgão fiscalizador do segmento e concedente ... - (JuruaDoc. 200.4150.2398.9969)

Autoridade judiciária competente para fiscalizar os Serviços Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2259.5989)

Sujeito ativo para reclamar ao Juiz contra os Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2600.4335)

Sanções pela demora injustificada para proceder a assento em livros dos Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2309.1413)

É possível prisão civil de titulares dos Serviços de Registro em caso de falta que não são cri... - (JuruaDoc. 200.4150.2183.3302)

Possibilidade de segunda via de certidão ser emitida online. - (JuruaDoc. 200.4150.2291.6739)