Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 1º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 1º - Multa por infração administrativa praticada pelo oficial ou notário. (JuruaDoc. 200.6250.3968.3580)
Aplica-se a multa em se tratando de infrações administrativas «em caso de reincidência ou de inf...()
Comentários:
Sujeição às condições do Poder Judiciário, como órgão fiscalizador do segmento e concedente ... - (JuruaDoc. 200.4150.2398.9969)
Autoridade judiciária competente para fiscalizar os Serviços Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2259.5989)
Sujeito ativo para reclamar ao Juiz contra os Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2600.4335)
Sanções pela demora injustificada para proceder a assento em livros dos Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2309.1413)
É possível prisão civil de titulares dos Serviços de Registro em caso de falta que não são cri... - (JuruaDoc. 200.4150.2183.3302)
Possibilidade de segunda via de certidão ser emitida online. - (JuruaDoc. 200.4150.2291.6739)