Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 2º
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 47, § 2º - Certidão em resumo ou segunda via de certidão. (JuruaDoc. 200.5260.4154.8607)
A modalidade «em resumo» é a conhecida «segunda via de certidão». É a certidão que se emite ...()
Comentários:
Sujeição às condições do Poder Judiciário, como órgão fiscalizador do segmento e concedente ... - (JuruaDoc. 200.4150.2398.9969)
Autoridade judiciária competente para fiscalizar os Serviços Extrajudiciais. - (JuruaDoc. 200.4150.2259.5989)
Sujeito ativo para reclamar ao Juiz contra os Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2600.4335)
Sanções pela demora injustificada para proceder a assento em livros dos Serviços de Registro. - (JuruaDoc. 200.4150.2309.1413)
É possível prisão civil de titulares dos Serviços de Registro em caso de falta que não são cri... - (JuruaDoc. 200.4150.2183.3302)
Possibilidade de segunda via de certidão ser emitida online. - (JuruaDoc. 200.4150.2291.6739)