Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VII - Do Registro
Art. 245
- Quando o regime de separação de bens for determinado por lei, far-se-á a respectiva averbação nos termos do artigo anterior, incumbindo ao Ministério Público zelar pela fiscalização e observância dessa providência.
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Notas de Doutrina3
Registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.6687.7969)
Regime de separação obrigatória de bens e a averbação nos imóveis registrados anterior e posteriormente ao casamento. (JuruaDoc. 200.7080.7431.5474)
Dispensa de pacto antenupcial para o regime de separação obrigatória de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3838.7379)
Waldir de Pinho Veloso
O regime de separação legal de bens e a averbação nos imóveis registrados anterior e posteriormente ao casamento. (JuruaDoc. 200.6120.4706.5457)
Função do Ministério Público para fiscalizar se há averbação da certidão de casamento em cada imóvel registrado, quando o regime é de separação legal de bens. (JuruaDoc. 200.6120.4379.0946)