Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo V - Dos Títulos
Art. 226
- Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
Comentários do Artigo 226
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina4
Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.8260.8562.4825)
Ata notarial para a instrução do requerimento de usucapião extrajudicial e a descrição da matrícula do imóvel. (JuruaDoc. 200.8271.2595.2470)
Exceção ao princípio da continuidade no registro de imóveis: usucapião. (JuruaDoc. 200.7090.6414.7491)
Caput - Sentença de usucapião especial e dispensa de escritura pública para efeitos de registro. (JuruaDoc. 200.7030.5215.6585)
Waldir de Pinho Veloso
Os requisitos da matrícula de imóvel em caso de usucapião. (JuruaDoc. 200.6120.4833.5913)