Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 226
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 226 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.8260.8562.4825)
É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()
Comentários:
Os requisitos da matrícula de imóvel em caso de usucapião. - (JuruaDoc. 200.6120.4833.5913)