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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 226
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 226 - Princípio da continuidade e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.8260.8562.4825)

É Princípio específico do Serviço Registral Imobiliário. Consiste em impedir que haja um regist...()


Comentários:

Os requisitos da matrícula de imóvel em caso de usucapião. - (JuruaDoc. 200.6120.4833.5913)