Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 214
- As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
§ 1º - A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.
§ 2º - Da decisão tomada no caso do § 1º caberá apelação ou agravo conforme o caso.
§ 3º - Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
§ 4º - Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
§ 5º - A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.
Comentários do Artigo 214
Casuística15
STJ Caput - Registro de imóveis. Formal de partilha amigável. Registro. Imóveis anteriormente transmitidos pelos proprietários a terceiros. Violação da cadeia registral. Nulidade de pleno direito. Cancelamento do registro. Cabimento. Prévia anualação da partilha. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8210.2793.7539)
STJ Caput - Ação discriminatória. Terras devolutas do Estado do Piauí. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. (JuruaDoc. 200.8180.8662.2323)
STJ § 3º - Registro de imóveis. Bloqueio de matrícula de imóvel sem oitiva do proprietário. Controvérsia decidida sob o enfoque exclusivamente constitucional. Competência do STF. (JuruaDoc. 200.8180.8462.2849)
STJ Registro de imóveis. Desbloqueio de matrícula. Mandado de segurança. Deferimento. Direito líquido e certo. Reanálise. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8180.8279.5201)
STJ Caput - Compra e venda de imóvel. Pagamento. Quitação dada em escritura pública de compra e venda de imóvel. Presunção relativa de pagamento. (JuruaDoc. 200.8180.8843.8690)
STJ § 3º - Matrícula de imóvel. Bloqueio. Determinação de ofício. Mandado de segurança. Ilegalidade não reconhecida. (JuruaDoc. 200.8191.0149.8861)
STJ § 5º - Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade na égide do CCB/1916. Reconhecimento, de ofício, da prescrição aquisitiva da propriedade por meio da usucapião. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.8191.0539.1848)
STJ Caput - Ação declaratória de nulidade de escritura pública conexa com a ação de imissão na posse. Compra e venda de imóvel rural por estrangeiros. Restrições. Lei 5.709/1971. Nulidade de direito material. Pronúncia da nulidade de ofício. Possibilidade. Regularização. Renovação do negócio jurídico. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8191.0287.7618)
Notas de Doutrina3
Caput - Sistema brasileiro de registro de imóveis e a presunção de veracidade da propriedade constante do registro. (JuruaDoc. 200.8210.5276.4123)
Princípio da presunção relativa de validade do registro imobiliário. (JuruaDoc. 200.8210.5329.9225)
§ 5º - Nulidade do registro translativo e o preenchimento dos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião. (JuruaDoc. 200.8271.2671.6212)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - «Registro» tomado como gênero para registro, matrícula ou averbação. (JuruaDoc. 200.6120.4625.4129)
A invalidade do registro, matrícula ou averbação de imóvel, declarada pelo Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6120.4451.3741)
§ 1º - A ampla defesa na fase de invalidade do ato registral de imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4190.4944)
Da desnecessidade das regras da Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. (JuruaDoc. 200.6120.4650.4639)
§ 2º - Breve histórico do duplo grau de jurisdição. (JuruaDoc. 200.6120.4195.6514)
As exceções ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição. (JuruaDoc. 200.6120.4144.8678)
Dos recursos contra a decisão judicial em processo de nulidade de ato registral. (JuruaDoc. 200.6120.4870.2429)
§ 3º - Exceção à regra do CCB/2002, art. 1.245, § 2º, para permitir que o Juiz, durante o andamento do processo de nulidade de matrícula, averbação ou registro, possa bloquear a matrícula do imóvel. (JuruaDoc. 200.6120.4881.5174)
§ 4º - Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto com autorização judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4250.0843)
O protocolo de qualquer pedido, mesmo durante o bloqueio da matrícula de um imóvel cujo registro está em fase de busca de nulidade, como garantia de direitos de preferência. (JuruaDoc. 200.6120.4760.6210)
§ 5º - Impossibilidade de nulidade de registro se o terceiro de boa-fé já tiver condições de usucapir o imóvel em disputa judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4105.2288)