Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 214, § 5º
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 214, § 5º - Usucapião. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Ausência de demarcação. Procedimento futuro e incerto. Ocupação do imóvel por mais de 30 anos. Ação procedente. (JuruaDoc. 200.7231.1897.1718)
«[...] 2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cog...()
Comentários:
«Registro» tomado como gênero para registro, matrícula ou averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4625.4129)
A invalidade do registro, matrícula ou averbação de imóvel, declarada pelo Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4451.3741)
A ampla defesa na fase de invalidade do ato registral de imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4190.4944)
Da desnecessidade das regras da Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. - (JuruaDoc. 200.6120.4650.4639)
Breve histórico do duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4195.6514)
As exceções ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4144.8678)
Dos recursos contra a decisão judicial em processo de nulidade de ato registral. - (JuruaDoc. 200.6120.4870.2429)
Exceção à regra do CCB/2002, art. 1.245, § 2º, para permitir que o Juiz, durante o andamento do... - (JuruaDoc. 200.6120.4881.5174)
Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto co... - (JuruaDoc. 200.6120.4250.0843)
O protocolo de qualquer pedido, mesmo durante o bloqueio da matrícula de um imóvel cujo registro e... - (JuruaDoc. 200.6120.4760.6210)
Impossibilidade de nulidade de registro se o terceiro de boa-fé já tiver condições de usucapir o... - (JuruaDoc. 200.6120.4105.2288)