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Comentários, casuísticas e doutrina

Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto com autorização judicial.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 214, § 4º - Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto com autorização judicial. (JuruaDoc. 200.6120.4250.0843)

Quando o Juiz toma a decisão de mandar bloquear a matrícula de um imóvel que tem a transferência...()


Comentários:

«Registro» tomado como gênero para registro, matrícula ou averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4625.4129)

A invalidade do registro, matrícula ou averbação de imóvel, declarada pelo Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4451.3741)

A ampla defesa na fase de invalidade do ato registral de imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4190.4944)

Da desnecessidade das regras da Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. - (JuruaDoc. 200.6120.4650.4639)

Breve histórico do duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4195.6514)

As exceções ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4144.8678)

Dos recursos contra a decisão judicial em processo de nulidade de ato registral. - (JuruaDoc. 200.6120.4870.2429)

Exceção à regra do CCB/2002, art. 1.245, § 2º, para permitir que o Juiz, durante o andamento do... - (JuruaDoc. 200.6120.4881.5174)

Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto co... - (JuruaDoc. 200.6120.4250.0843)

O protocolo de qualquer pedido, mesmo durante o bloqueio da matrícula de um imóvel cujo registro e... - (JuruaDoc. 200.6120.4760.6210)

Impossibilidade de nulidade de registro se o terceiro de boa-fé já tiver condições de usucapir o... - (JuruaDoc. 200.6120.4105.2288)