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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 214, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 214, Caput - Ação discriminatória. Terras devolutas do Estado do Piauí. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. (JuruaDoc. 200.8180.8662.2323)

«[...] 4 - A ação discriminatória é o procedimento judicial adequado para separar as terras dev...()


Comentários:

«Registro» tomado como gênero para registro, matrícula ou averbação. - (JuruaDoc. 200.6120.4625.4129)

A invalidade do registro, matrícula ou averbação de imóvel, declarada pelo Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6120.4451.3741)

A ampla defesa na fase de invalidade do ato registral de imóvel. - (JuruaDoc. 200.6120.4190.4944)

Da desnecessidade das regras da Lei 6.015/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. - (JuruaDoc. 200.6120.4650.4639)

Breve histórico do duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4195.6514)

As exceções ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição. - (JuruaDoc. 200.6120.4144.8678)

Dos recursos contra a decisão judicial em processo de nulidade de ato registral. - (JuruaDoc. 200.6120.4870.2429)

Exceção à regra do CCB/2002, art. 1.245, § 2º, para permitir que o Juiz, durante o andamento do... - (JuruaDoc. 200.6120.4881.5174)

Impossibilidade de prática de qualquer movimentação na matrícula do imóvel bloqueado, exceto co... - (JuruaDoc. 200.6120.4250.0843)

O protocolo de qualquer pedido, mesmo durante o bloqueio da matrícula de um imóvel cujo registro e... - (JuruaDoc. 200.6120.4760.6210)

Impossibilidade de nulidade de registro se o terceiro de boa-fé já tiver condições de usucapir o... - (JuruaDoc. 200.6120.4105.2288)