Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 201
- Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.
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Notas de Doutrina5
Decisão ou sentença no procedimento administrativo de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7250.9577.6728)
Procedimento da suscitação de dúvida: a decisão judicial. (JuruaDoc. 200.7250.9657.5208)
Prazo para o juiz decidir sobre a suscitação de dúvida registral. (JuruaDoc. 200.7250.9529.0731)
Natureza híbrida do procedimento de suscitação de dúvida: administrativo e judicial. (JuruaDoc. 200.7210.4893.8508)
Juízo competente para decidir a suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.7210.4753.6166)
Waldir de Pinho Veloso
As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)
A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)