Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - Prazo para o juiz decidir sobre a suscitação de dúvida registral. (JuruaDoc. 200.7250.9529.0731)
O prazo para decisão judicial comporta algumas palavras. A Lei 6.015/1973, art. 201, determina que ...()
Comentários:
As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)
A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)