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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - Prazo para o juiz decidir sobre a suscitação de dúvida registral. (JuruaDoc. 200.7250.9529.0731)

O prazo para decisão judicial comporta algumas palavras. A Lei 6.015/1973, art. 201, determina que ...()


Comentários:

As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)

A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)