Comentários, casuísticas e doutrina
A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)
Com impugnação ou não, e com manifestação do Ministério Público ou não, cabe ao Juiz prolata...()
Comentários:
As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)
A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)