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Comentários, casuísticas e doutrina

A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)

Com impugnação ou não, e com manifestação do Ministério Público ou não, cabe ao Juiz prolata...()


Comentários:

As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)

A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)