Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - Natureza híbrida do procedimento de suscitação de dúvida: administrativo e judicial. (JuruaDoc. 200.7210.4893.8508)
O art. 204 da Lei 6.015/1973 [Lei 6.015/1973, art. 204], traz a afirmação de que se trata de um fe...()
Comentários:
As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)
A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)