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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 201 - Natureza híbrida do procedimento de suscitação de dúvida: administrativo e judicial. (JuruaDoc. 200.7210.4893.8508)

O art. 204 da Lei 6.015/1973 [Lei 6.015/1973, art. 204], traz a afirmação de que se trata de um fe...()


Comentários:

As diligências para instrução complementar para decisão da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1263.3887)

A decisão da suscitação de dúvida em Primeiro Grau, por Sentença do Juiz competente. - (JuruaDoc. 200.6030.1735.0904)