Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo I - Das Atribuições
Art. 170
- O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.
Comentários do Artigo 170
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Registro de imóveis. Desmembramento territorial posterior ao registro. Repetição do registro no novo cartório. Dispensa. (JuruaDoc. 200.8050.5364.3506)
Notas de Doutrina1
Registro de Imóveis e o princípio da obrigatoriedade. (JuruaDoc. 200.8060.7338.5153)
Waldir de Pinho Veloso
Depois de feito, o registro não é repetido apenas porque há uma nova circunscrição, um novo Serviço de Registro de Imóveis ou cartório. (JuruaDoc. 200.6030.1276.3788)
Em caso de divórcio, há necessidade de registro do imóvel em nova circunscrição. (JuruaDoc. 200.6030.1107.3509)