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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 170, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 170, Caput - Registro de imóveis. Desmembramento territorial posterior ao registro. Repetição do registro no novo cartório. Dispensa. (JuruaDoc. 200.8050.5364.3506)

Trecho do voto: «[...] Nada obstante, os recorrentes afirmam que Lei 6.015/1973, que regulamenta re...()


Comentários:

Depois de feito, o registro não é repetido apenas porque há uma nova circunscrição, um novo Ser... - (JuruaDoc. 200.6030.1276.3788)

Em caso de divórcio, há necessidade de registro do imóvel em nova circunscrição. - (JuruaDoc. 200.6030.1107.3509)