Comentários, casuísticas e doutrina
Depois de feito, o registro não é repetido apenas porque há uma nova circunscrição, um novo Serviço de Registro de Imóveis ou cartório.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 170 - Depois de feito, o registro não é repetido apenas porque há uma nova circunscrição, um novo Serviço de Registro de Imóveis ou cartório. (JuruaDoc. 200.6030.1276.3788)
Quando há mudança de uma localidade de uma Comarca para outra, os registros já feitos, quanto aos...()
Comentários:
Depois de feito, o registro não é repetido apenas porque há uma nova circunscrição, um novo Ser... - (JuruaDoc. 200.6030.1276.3788)
Em caso de divórcio, há necessidade de registro do imóvel em nova circunscrição. - (JuruaDoc. 200.6030.1107.3509)