Capítulo V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 19
- Este Decreto entra em vigor em 01/07/2008, exceto:
I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e [[Decreto 6.170/2007, art. 16. Decreto 6.170/2007, art. 17.]]
II - os arts. 1º a 8º, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15/04/2008. [[Decreto 6.170/2007, art. 1º. Decreto 6.170/2007, art. 2º. Decreto 6.170/2007, art. 3º. Decreto 6.170/2007, art. 4º. Decreto 6.170/2007, art. 5º. Decreto 6.170/2007, art. 6º. Decreto 6.170/2007, art. 7º. Decreto 6.170/2007, art. 8º. Decreto 6.170/2007, art. 10. Decreto 6.170/2007, art. 12. Decreto 6.170/2007, art. 14. Decreto 6.170/2007, art. 15. Decreto 6.170/2007, art. 18. Decreto 6.170/2007, art. 19. Decreto 6.170/2007, art. 20.]]
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 01/09/2008. [[Decreto 6.170/2007, art. 13.]]
Comentários do Artigo 19