Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção XIII - Do Questionário e sua Votação
Art. 490
- Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
Parágrafo único - Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.
Casuística4
STJ
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Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Reconhecimento da autoria e materialidade. Absolvição. Contradição às provas. Não demonstração. Anulação. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.7000)
STJ
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Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Tese defensiva negada. Absolvição do acusado. Contradição. Nova votação. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7003.6900)
STJ
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Processo penal. Tribunal do Júri. Negativa de autoria. Única tese defensiva. Tese não acatada pelo Conselho de Sentença. Absolvição genérica. Contradição do Conselho de Sentença. Configuração. Pedido de esclarecimento. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5100)
STJ
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Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Reconhecimento da materialidade e autoria. Posterior absolvição. Contradição. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7003.6800)
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