Comentários, casuÃsticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Caput
CasuÃsticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Reconhecimento da autoria e materialidade. Absolvição. Contradição às provas. Não demonstração. Anulação. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.7000)
«[...] III - In casu, o Tribunal a quo, sem qualquer incursão nas provas dos autos, acolheu quest�...()