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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Reconhecimento da materialidade e autoria. Posterior absolvição. Contradição. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7003.6800)

«[...] 2 - O quesito previsto no CPP, art. 483, III, que expressa o sistema da íntima convicção,...()


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