Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 490, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Reconhecimento da materialidade e autoria. Posterior absolvição. Contradição. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7003.6800)
«[...] 2 - O quesito previsto no CPP, art. 483, III, que expressa o sistema da íntima convicção,...()