Livro I - Do Processo em Geral
Título X - Das Citações e Intimações
Capítulo I - Das Citações
Art. 366
- Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. [[CPP, art. 312.]]
§ 1º - (Revogado pela Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º. Vigência em 22/08/2008).
§ 2º - (Revogado pela Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º. Vigência em 22/08/2008).
Comentários do Artigo 366
Casuística3
Caput - Súmula 415/STJ - Processo penal. Suspensão do prazo prescricional. Regulamentação. Máximo da pena cominada. (JuruaDoc. 196.1074.6001.9600)
STJ Caput - Processo penal. Prisão preventiva. Réu foragido. Citação por edital. Suspensão do processo. Conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7000.5200)
José Laurindo de Souza Netto
Suspensão do processo e do prazo prescricional. (JuruaDoc. 183.0615.3000.3200)