Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 108
- A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
§ 1º - Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.
§ 2º - Recusada a incompetência, o Juiz continuará no feito, fazendo tomar por termo a declinatória, se formulada verbalmente.
Comentários do Artigo 108
Casuística7
STJ Caput - Processo penal. Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação da competência. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2200)
STJ Processo penal. Incompetência territorial. Vara especializada. Nulidade relativa. Configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2100)
STF § 1º - Processo penal. Arquivamento do inquérito policial pelo Poder Judiciário. Ausência de pedido prévio do Ministério Público. Incompetência originária. (JuruaDoc. 200.2121.2401.6343)
STJ Processo penal. Incompetência. Remessa dos autos ao juízo competente. Recebimento da denúncia. Ratificação dos atos praticados. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.1900)
STJ Processo penal. Incompetência. Fato superveniente. Desmembramento. Convalidação do ato. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2000)
José Laurindo de Souza Netto
Legitimidade. (JuruaDoc. 182.6953.8000.5600)
Exceção de incompetência. (JuruaDoc. 182.6953.8000.5400)
Interposição. (JuruaDoc. 182.6953.8000.5500)
§ 1º - Processamento. (JuruaDoc. 182.6953.8000.5700)
§ 2º - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5800)