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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 108, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 108, Caput - Processo penal. Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação da competência. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2200)

«1. A incompetência territorial é nulidade de natureza relativa e deve ser arguida no momento opo...()


Comentários:

Exceção de incompetência. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5400)

Interposição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5500)

Legitimidade. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5600)

Processamento. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5700)


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- (JuruaDoc. 182.6953.8000.5800)