Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 108, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 108, § 1º - Processo penal. Incompetência. Fato superveniente. Desmembramento. Convalidação do ato. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2000)
«[...] 63 - O CPP, art. 108, § 1º dispõe que «se, ouvido o Ministério Público, for aceita a d...()
Comentários:
Exceção de incompetência. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5400)
Interposição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5500)
Legitimidade. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5600)
Processamento. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.5700)
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