Parte Geral
Título I - Da Aplicação da Lei Penal
- Tempo do crime
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 4º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado.]
Comentários do Artigo 4º
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Tempo e lugar do crime: teoria da ação ou da atividade. (JuruaDoc. 210.3151.2247.1275)
Lei penal no tempo e o momento do crime. (JuruaDoc. 210.3151.2619.6838)
Tempo do crime e a teoria da atividade. (JuruaDoc. 210.3151.2319.4909)
Tempo do crime. Prática do delito. (JuruaDoc. 210.3141.1793.8360)
Rogerio Greco
Teorias sobre o tempo do crime. (JuruaDoc. 210.1130.8297.1720)