Parte Especial
Título XII - Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo II - Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS(Ir para)
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 359L
Casuística0
Em produção.
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Notas de Doutrina6
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4647.3279)
Não cancelamento de restos a pagar. (JuruaDoc. 210.9100.4819.6515)
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado: objeto jurídico. (JuruaDoc. 210.9100.4523.7432)
Caput - Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. (JuruaDoc. 210.9100.4580.8680)
Ordenação de despesa não autorizada. (JuruaDoc. 210.9100.4424.0786)
Prestação de garantia graciosa. (JuruaDoc. 210.9100.4660.7428)
Rogerio Greco
Introdução ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4940.0391)
Classificação doutrinária do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4908.2850)
Objeto material e bem juridicamente protegido do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4963.7259)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4188.3803)
Consumação e tentativa do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4884.5428)
Elemento subjetivo do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4286.3498)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4457.7125)
Pena e ação penal do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4115.8252)
Princípio da continuidade normativo típica do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. (JuruaDoc. 210.9140.4366.1211)